sábado, 10 de outubro de 2009

Revisão de Aposentadoria

Fábio Vasques Gonçalves Dias (fabio.goncalvesdias@gmail.com)

cidade: São Paulo
estado: SP
idade: Até 50 anos
sexo: masculino
Revisão de Aposentadoria - Quem Pode Requerer?

O benefício da aposentadoria concedida pelo INSS tem a finalidade de garantir aos aposentados meios indispensáveis de sustento, seja por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada ou tempo de serviço, visando o respeito à dignidade da pessoa humana.

Este benefício, conforme garante a nossa Constituição Federal, deve sempre observar os critérios de atualização monetária atuais, bem como aqueles aplicáveis ao tempo do requerimento da aposentadoria.

Entretanto, o INSS nem sempre observa os critérios de atualização atuais e os passados.

Para se ter uma idéia, aqueles que se aposentaram no período de 16/06/1977 a 05/10/1988 tem direito a correção sobre o índice de ORTN, que varia entre o 8% a 70% do benefício, índice este desrespeitado pelo INSS.

Aqueles que se aposentaram entre os anos de 1994 a 1997 também tem direito a uma correção de 39,67% no valor da aposentadoria, porque nos 36 meses anteriores ao período de 1994 a 1997 houve inflação na conversão entre Cruzeiro Real, URV e Real, e estes 39,67% servem justamente para repor esta perda inflacionária, o que não fez o INSS.

Há, ainda, aqueles que se aposentaram no período de 1973 a 1988 e contribuíram sobre o valor de 20 salários mínimos, e hoje recebem menos de 10 salários mínimos, sujeitando-se a um teto salarial totalmente ilegal.

Por fim, há os casos de pessoas que se aposentaram sob determinado número de salários a receber do INSS, e hoje recebem muito menos do que deveriam, por inobservância dos critérios atuais de atualização monetária.

Se você, caro leitor, se aposentou em algum destes períodos acima descritos ou se encontra com o seu benefício defasado, procure um advogado e exija os seus direitos!


Dr. Fábio Vasques Gonçalves Dias é advogado em São Paulo, atuante em processos contra o INSS e especialista em Processo Civil pela Escola Paulista de Magistratura.

Telefones para contato com Dr. Fábio: (11) 3040-3024 ou (11) 7649-5121

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